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Veja como o PL 5829-19 vai mudar a geração de energia própria

projeto de lei

O Projeto de Lei 5829/19, que representa o marco legal da geração distribuída, levou cerca de 2 anos para se concretizar e agora segue para votação no Senado Federal. A aprovação do PL vai conseguir amenizar a crise hídrica que o país enfrenta hoje, além de ajudar na redução da conta de luz para os consumidores em geral. 

De acordo com o projeto, a manutenção do regime de compensação de energia será feita em projetos já existentes até 2045. Isso também vale para os projetos que protocolaram a solicitação em até 12 meses a partir da publicação da lei. Os projetos que possuem investimentos vão precisar passar por uma transição para compatibilizar o valor investido. Já os novos projetos, terão uma regra de transição de 7 anos, ou seja, a Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) deixará de custear as tarifas pouco a pouco.

Os encargos da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) vão ser cobrados dos usuários de geração distribuída só depois de 2029. A cobrança será feita com aumentos graduais de 15% em 2023, 30% em 2024, 45% em 2025, 60% em 2026, 75% em 2027, 90% em 2028 e 100% em 2029.

Para quem utiliza unidades de minigeração com produção maior que 500 kW para autoconsumo remoto ou geração compartilhada, em que ao menos um titular tenha mais de 25% da operação, o pagamento será de 100% dos encargos, exceto das tarifas de uso dos sistemas de transmissão da rede básica, que será de 40%. Em 2029, esses titulares passarão a pagar os 100% de tudo.

A CDE vai pagar todos os componentes tarifários que não forem ligados ao custo da energia elétrica compensada por geradores que sejam ligados a cooperativas de distribuição de energia. Isso vale para os 12 meses seguintes à publicação da lei para o mercado que produz menos de 700 GWh/ano e acontecerá especialmente com cooperativas rurais.

No que tange à geração compartilhada, também haverá alterações. Além das opções já existentes (consórcio e cooperativa, para pessoa física e pessoa jurídica), a geração compartilhada poderá ocorrer a partir de condomínio ou outra espécie de associação civil. Essa alteração traz mais flexibilidade para moderar as estruturas jurídicas e contratuais do setor.

O total de energia consumida e o total injetado na rede devem ser conferidos pela distribuidora de energia elétrica em todos os ciclos de faturamento e em cada posto tarifário. Desse jeito, a sobra de energia deve ser utilizada no mesmo posto e em postos tarifários da mesma unidade de consumo.

Cumprida essa regra, o restante da sobra pode ser enviado para outras unidades do mesmo consumidor-gerador, para propriedades que fazem parte de consórcios ou associações e até mesmo para outras unidades que estejam em um mesmo empreendimento de geração.

Em até 30 dias, o consumidor-gerador poderá solicitar a troca da ordem ou dos percentuais utilizados no que diz respeito à energia excedente. O pedido deverá ser feito à distribuidora, e o usuário deve ter um sistema de microgeração ou minigeração distribuída para fazer a solicitação.

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Condições

O marco legal de geração distribuída não permite dividir a central geradora em pequenas porções para entrar nos limites de potência de minigeração e microgeração distribuída.

Será preciso apresentar à Aneel garantia de fiel cumprimento do objeto em projetos de minigeração com mais de 500 kW. Os valores são de 2,5% do investimento para centrais com mais de 500 kW e menos de 1 kW ou de 2,5% do investimento para centrais com potência instalada a partir de 1 kW.

Não é preciso apresentar garantia quando a energia for produzida em centrais de consórcio de consumidores ou cooperativas.

Todos os projetos que tenham parecer positivo terão 90 dias para demonstrar as garantias. Se isso não for feito, haverá o cancelamento do parecer. 

O pagamento da tarifa mínima é exigido independentemente de o microgerador ou minigerador ter um baixo consumo de energia.

Se o consumidor-gerador não estiver isento dos encargos até 2045, conforme o texto do projeto, o faturamento mínimo será calculado como a diferença entre o que foi consumido e o mínimo que pode ser faturável conforme a regulamentação. Nesse caso, as compensações são desconsideradas.

As bandeiras tarifárias não irão refletir sobre a energia excedente utilizada para compensar o consumo, apenas sobre o consumo de energia faturado.

Sendo assim, torna-se mais vantajoso adquirir seus sistema de energia solar antes da aprovação do PL no Senado Federal. Ainda não adquiriu seu sistema solar fotovoltaico? A Tok Solar é especialista em energia solar. Confira nossas soluções e faça um orçamento!

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