O Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás divulgou a Norma Técnica 44/2023, que estipula diretrizes e medidas de segurança fundamentais relacionadas a sistemas de energia solar fotovoltaica. O objetivo desse documento é assegurar a prevenção de incêndios e pânico em construções ou locais de risco que possuam sistemas fotovoltaicos.
Essa norma, que foi promulgada através da Portaria nº 544/2023, entrará em vigor 15 dias após sua publicação, ocorrida na última segunda-feira (30). Ela está em conformidade com as orientações estabelecidas no Código Estadual de Segurança Contra Incêndio e Pânico (Lei nº 15802, de 11 de setembro de 2006).
Essa norma se aplica a construções e áreas de risco onde sistemas fotovoltaicos são instalados para a geração de energia elétrica. Embora não seja obrigatória para construções unifamiliares exclusivamente, é recomendada para esses locais.
O documento faz referência a várias normas técnicas e regulamentos, abrangendo instalações elétricas, proteção contra descargas atmosféricas e outras normas específicas para sistemas fotovoltaicos. Além disso, ele define termos essenciais, como arco elétrico, capacidade de geração, desligamento, inversores, otimizadores e outros.
O texto ainda descreve os procedimentos a serem seguidos, incluindo a classificação de sistemas, as proteções elétricas necessárias, requisitos de equipes de combate a incêndios, instalação e distâncias mínimas, o uso de extintores portáteis, sinalizações de emergência, proteção contra descargas atmosféricas e as áreas para a instalação de baterias.
Além disso, o documento aborda questões gerais, como a adoção de normas de referência, a composição das instalações fotovoltaicas, as responsabilidades do profissional técnico responsável, dimensionamento e execução, requisitos de estrutura, dispositivos de proteção e prazos de adaptação para construções já existentes com sistemas fotovoltaicos.
Com essa regulamentação, Goiás se alinha aos estados de Minas Gerais e Mato Grosso, que já possuem normas em vigor para garantir a segurança em sistemas fotovoltaicos, de acordo com os padrões estabelecidos pelo Corpo de Bombeiros.
Tipos de sistemas
Com o intuito de estabelecer diretrizes padronizadas, a norma categoriza os sistemas de energia solar fotovoltaica em dois tipos:
Tipo 1: Sistema de geração de energia solar que apresenta uma tensão superior à Tensão de Segurança em qualquer uma das linhas de transmissão de energia correspondentes, quando o sistema não está operando, o que é comum em sistemas que utilizam inversores centrais não conectados a otimizadores.
Tipo 2: Sistema de geração de energia solar que não excede a Tensão de Segurança em nenhuma das linhas de transmissão de energia correspondentes, quando o sistema não está operando, o que é geralmente observado em sistemas que utilizam microinversores ou inversores centrais conectados a otimizadores.
Para os sistemas do tipo 1, a norma estipula a necessidade de incluir um dispositivo de proteção contra falhas de arco elétrico e um interruptor de proteção contra falhas de aterramento.
Além disso, também é obrigatória a instalação de um dispositivo de desligamento rápido próximo aos painéis solares. A chave de desligamento rápido deve estar localizada em um local seguro na edificação, de modo a garantir fácil acesso.
A norma ainda estabelece que, na impossibilidade de instalação de um dispositivo de desligamento rápido, deve ser previsto um equipamento automático que permita desenergizar as linhas elétricas com tensão superior à Tensão de Segurança quando o sistema não estiver em funcionamento, reclassificando-o como um sistema do tipo 2.
SPDA e baterias
O documento publicado estipula que o profissional responsável deve analisar se é necessário incluir o SPDA (sistema de proteção contra descargas atmosféricas), conforme definido na NBR 5419.
Além disso, a norma estabelece que, nas áreas de instalação das baterias, é fundamental planejar as medidas de segurança especificadas para o edifício ou área de risco. O responsável técnico deve decidir se é apropriado seguir as diretrizes do item 6.10.2 da NBR 13231 – Proteção contra incêndio em subestações elétricas, ou quaisquer futuras regulamentações que o substituam.
Referências
A norma publicada pelo Estado de Goiás utilizou as seguintes referências normativas para a sua elaboração:
- Instrução Técnica do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais nº 30, 2ª edição – Instalações e equipamentos elétricos: subestações, painéis fotovoltaicos e grupos geradores de energia – CBMMG;
- Norma Técnica do Corpo de Bombeiros nº 49/2023 – Segurança Contra Incêndio e Pânico em Arranjos Fotovoltaicos – CBMMT;
- NBR 5410 – Instalações elétricas de baixa tensão;
- NBR 5419 – Proteção contra descargas atmosféricas;
- NBR 10899 – Energia solar fotovoltaica – Terminologia;
- NBR 16149 – Sistemas fotovoltaicos (FV) – Características da interface de conexão com a rede de distribuição;
- NBR 16150 – Sistemas fotovoltaicos (FV) – Características da interface de conexão com a rede elétrica de distribuição – Procedimento de ensaio de conformidade;
- NBR 16274 – Sistemas fotovoltaicos conectados à rede – Requisitos mínimos para documentação, ensaios de comissionamento, inspeção e avaliação de desempenho;
- NBR 16612 – Cabos de potência para sistemas fotovoltaicos, não halogenados, com cobertura, para tensão de até 1,8 kV CC entre condutores – Requisitos de desempenho;
- NBR 16690 – Instalações elétricas de arranjos fotovoltaicos – Requisitos de projeto;
- NBR 16767 – Elementos e baterias estacionárias para aplicação em sistemas fotovoltaicos não conectados à rede elétrica de energia (off-grid) – Requisitos gerais e métodos de ensaio;
- Norma Regulamentadora nº 10 (NR 10) – Segurança em instalações e serviços em eletricidade. Ministério do Trabalho e Emprego.
Para mais detalhes sobre a norma clique aqui e acesse o documento na íntegra.